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Thais Pincelli
Comentário ·
há 9 anos
Primeiro modelo e caso prático de pedido de usucapião extrajudicial - Art. 216-A da Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73
Bernadete Delnero
·
há 10 anos
Dra. Bernadete, boa tarde! Falamos ao telefone sobre o procedimento. Consegui concluir o primeiro aqui em Paraty. Acabou demorando mais do que eu previa por conta de Certidão Enfitêutica, que o SPU não expedia nunca. Enfim sanou-se o problema e a usucapião foi registrada! Já estou com mais quatro procedimentos para sair, sendo que em dois 3 já fizemos a ata notarial. Muito bom seu trabalho! Foi de grande valia para quem saiu na frente e ainda com a legislação sem as novas alterações. Parabéns pelo trabalho! Noticie-nos como está por aí. Grande abraço. Thais Pincelli
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Thais Pincelli
Comentário ·
há 10 anos
Contribuições para a regulamentação da usucapião administrativa
Francisco José Barbosa Nobre
·
há 10 anos
Dr. Francisco, boa tarde! Acabo de reler seu texto e surgiu uma dúvida. Gostaria de saber seu entendimento sobre o assunto, se não se incomoda. Digamos que já a ata notarial já tenha sido lavrada e tenha sido realizada em diligência no imóvel usucapiendo. Todos os documentos relativos a recolhimentos de IPTU e outros impostos tenham sido apresentados e certificada tal apresentação, bem como arquivamento de cópia autenticadas dos mesmos, nos termos exatos do inciso IV, assim transcrito: "justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel". Dada a peculiaridade da ata notarial para fins de usucapião, tais documentos já foram apresentados e estão por assim dizer, "incluídos" e "certificados" na Ata Notarial. Desta forma, precisaríamos, ainda assim, apresentar novamente esses documentos (já apresentados) no requerimento ao RGI, ou a própria ata não supriria tal nova apresentação? Agradeceria muito se pudesse me dar sua opinião. Disponibilizo aqui meu e-mail para contato: thaispincelli@gmail.com.
Esta e outras questões poderiam vir elucidadas pelo Provimento do CNJ, o qual aguardo ansiosamente...
Grande abraço!
Thais Pincelli
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Thais Pincelli
Comentário ·
há 10 anos
Primeiro modelo e caso prático de pedido de usucapião extrajudicial - Art. 216-A da Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73
Bernadete Delnero
·
há 10 anos
Boa tarde colega! Poderia dar notícia se já concluiu o procedimento? Excelente trabalho! Inspirada....Grata por compartilhar.
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Comentário ·
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Advogácidos
·
há 9 anos
Esse texto é divino. Uma pena que quem lê o seu título, não tem noção do tamanho da importância dele e acaba nem abrindo. Não se vê esse assunto sendo comentado em quase nenhum lugar.
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